No
Estatuto do Portado, é explicado, no artigo 2º, no inciso III, as
características necessárias para ser um deficiente.
No artigo 5º, diz que é
dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar o bem-estar
pessoal, social e econômico do deficiente.
E, nos artigos 9º,10º e 11º,
respectivamente, trata-se da proibição da discriminação contra deficientes, do
tipo de agressão e da obrigação de qualquer testemunha denunciar tal discriminação.
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